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  • Foto do escritorSaullo Vianna

Aleam aprova lei para desburocratizar acesso de micro e pequeno produtor a crédito na Afeam

Atualizado: 13 de mai. de 2021




A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei para desburocratizar as regras de acesso ao crédito rural emergencial, viabilizando o acesso dos pequenos produtores às linhas de crédito disponíveis. Na prática, o PL dispõe sobre crédito e dispensa o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias e aquicultura classificadas pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) como de pequeno potencial poluidor e degradador, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública na saúde do Estado.


O deputado estadual Saullo Vianna (PTB) foi um dos maiores apoiadores do projeto encaminhado pelo governo do Amazonas. Ele lembra que formalizou requerimento junto ao executivo estadual solicitando que a licença ambiental não fosse mais uma exigência para micro e pequenos produtores ter-me acesso a linhas de crédito junto à Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam).

Conforme dados do último censo agropecuário, a agricultura familiar no Brasil somou 3,897 milhões de estabelecimentos agropecuários, sendo 76,8% do total. A agricultura familiar responde por 82,6% dos estabelecimentos que produzem hortaliças, 79,93% dos que produzem lavouras temporárias, tendo significativa participação na produção pecuária.


“Essa exigência trava o desenvolvimento no interior, trava o acesso a geração de emprego e renda quando imposta ao micro e pequeno produtor. Ela cabe ao médio e grande produtor, principalmente, do segmento pecuário”, analisou Saullo Vianna.


“É importante que a gente possa construir uma proposta que se estenda além do período que durar o estado de calamidade pública. Que o micro e pequeno produtor rural para ter acesso a crédito, não precise mais ter como exigência a declaração de licença ambiental”, completou o deputado.


O PL prevê que estas condições vigorem até 30 de junho deste ano ou enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública.

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