A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023 foi votada e aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (13). Conforme o relator da LDO, deputado estadual Saullo Vianna (UB), foram apresentadas 50 emendas ao texto original, sendo 48 individuais, uma coletiva e uma do relator. No relatório final, foram aprovadas quatro emendas.
Foram aprovadas duas emendas individuais, sendo uma modificativa do texto, além de uma emenda coletiva e uma do relator. Segundo Saullo Vianna, as 46 emendas rejeitadas não estavam de acordo com a legislação orçamentária estadual vigente, trazendo impedimentos legais para a aprovação.
"Nós tivemos o cuidado de modificar o mínimo possível a LDO, até porque é uma questão técnica. E, com essas incertezas que nós temos de futuro, é importante que a gente mantenha o texto original o mais conservado possível. Até porque quando chegar o momento do orçamento, poderemos entender melhor, pois o segundo semestre é muito importante para a questão da arrecadação, para saber o que poderemos modificar, de fato, em questão de números. A LDO trata de programas e projetos, a LOA que trata de projetos e investimentos", explicou.
Para o relator, o principal ponto dessa LDO é a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis e gás de cozinha. Segundo Saullo, o Estado perderá em receitas cerca de R$ 600 milhões que, alinhado a outros cenários nacionais e internacionais, impactam na projeção do orçamento estadual para 2023.
“As projeções são inconservadoras, por conta dos reflexos da pandemia, da guerra da Ucrânia com a Rússia. E o Amazonas, naturalmente, também sofre com isso. Então, as projeções são bem seguras, não temos ainda uma perspectiva para 2023, mas a gente espera que possamos retomar os empregos, créditos pessoais e, consequentemente, o crescimento da economia”, disse.
Emenda do relator
Como relator da LDO, Saullo apresentou uma emenda para que a destinação das verbas que foram elaboradas pelo parlamentar que ocupava o cargo no momento da votação das leis orçamentárias não seja prejudicada, desvirtuando o objetivo primário da criação das emendas impositivas.
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