O deputado federal Saullo Vianna (União-AM), comemorou, nesta quarta-feira (22), a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou os dados do Censo 2022 como critério para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Nos últimos dias, o parlamentar já havia se manifestado contra os números fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU), pois prejudicavam diretamente a arrecadação de pelo menos 30 municípios amazonenses.
“Um alívio aos municípios do Amazonas e do Brasil. Com uma decisão unânime e acertada, o STF retirou o Censo 2022 de critério para repasses às prefeituras. Eu já havia acionado o Governo Federal pedindo a recontagem dos números, que estavam equivocados e afetariam diretamente a arrecadação de pelo menos 30 municípios do nosso estado. Recebo com alegria esta notícia, porém, sigo vigilante para que não sejamos prejudicados”, afirmou Saullo Vianna em sua postagem.
Com isso, o FPM deste ano deve ter como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A decisão do colegiado, tomada em sessão virtual, referenda liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Pelas regras do fundo, Estados e Distrito Federal recebem 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Esse valor então é distribuído aos municípios, de acordo com o número de habitantes. O repasse é estabelecido com base em faixas populacionais. Assim, se um município perde população e, com isso, muda de faixa, ele acaba perdendo recursos.
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